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Aprovado em concurso da PMGO pode fazer curso de formação, mesmo tendo mais de 30 anos de idade
O juiz Eduardo Tavares dos Reis, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, concedeu liminar para que Vitor da Silva Lopes se matricule no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Aprovado no concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás para o cargo de Soldado de 3ª Classe, ele foi nomeado pelo Decreto de 6 de setembro deste ano, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro. Contudo, foi impedido de se matricular no curso, por ter mais de 30 anos de idade na data de sua inscrição no certame, deixando de atender, assim, requisito previsto no item 13.1.5 do Edital e na Lei 15.704/2006. Continuar a ler Aprovado em concurso da PMGO pode fazer curso de formação, mesmo tendo mais de 30 anos de idade
A abreviação do curso superior é possível para tomar posse em cargo público
A 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu liminar em uma ação proposta por um candidato a cargo público representado pelo nosso escritório para determinar que uma faculdade proceda à constituição de banca examinadora especial, em setenta e duas horas, para avaliar se o candidato demonstra extraordinário aproveitamento nos estudos, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Federal nº 9.394/1996, obrigando que o curso seja abreviado com a consequente expedição de certificado de conclusão para apresentação no momento da posse em cargo público. Continuar a ler A abreviação do curso superior é possível para tomar posse em cargo público
Candidata preterida na nomeação tem direito à remuneração retroativa
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Curso superior pode ser reduzido a aluno que obtenha desempenho excepcional nos estudos
Estudante com aproveitamento extraordinário tem a possibilidade de abreviar o curso superior, antecipando a colação de grau e a expedição do certificado de conclusão de curso. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao analisar mandado de segurança impetrado por um estudante que pleiteava tomar posse em cargo público que exigia comprovante de conclusão de nível superior. Continuar a ler Curso superior pode ser reduzido a aluno que obtenha desempenho excepcional nos estudos
Sobre a investigação da vida pregressa e conduta social em concursos públicos
Para a investidura em diversos cargos públicos se faz necessário avaliar a conduta social da vida do candidato com a finalidade de escolha do melhor individuo para exercer o múnus público. Para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público por exemplo é necessário que o candidato possua conduta ilibada que significa uma conduta correta, íntegra, honesta de acordo com a moral e os bons costumes. O constituinte originário, ao dispor sobre a forma de escolha e nomeação de determinados cargos e entre eles o de ministros do STF, especificou, adjetivando, como deve ser a fama, a opinião do público a respeito daquele a ser nomeado, o renome, qual seja: reputação ilibada. Continuar a ler Sobre a investigação da vida pregressa e conduta social em concursos públicos
Candidato não pode ser excluído de concurso público antes do trânsito em julgado de condenação
Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos
O exame psicotécnico em concursos públicos deve estar previsto em lei, segundo a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor:
SÚMULA Nº 686
“SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO”.
Essa orientação sumular vem sendo aplicada por todos os Tribunais brasileiros. É importante ressaltar que edital de concurso não é lei.
Os exames psicológicos devem informar de forma clara e objetiva os critérios avaliativos visando assim afastar o subjetivismo e a generalidade na apuração. Continuar a ler Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos
A exigência de exame físico deve constar em lei e não somente no edital do concurso público
Recentemente nosso escritório atuou em um processo defendendo a negativa de seguimento a Recurso Extraordinário proposto pelo estado de Goiás. O Ministro Marco Aurélio seguiu nossa tese negando seguimento ao RE.No recurso o estado de Goiás defendeu que o edital do concurso exigiu exame de aptidão física para o cargo de Papiloscopista Policial do estado de Goiás sendo Continuar a ler A exigência de exame físico deve constar em lei e não somente no edital do concurso público
Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?
Já é pacífico na jurisprudência brasileira a possibilidade de revisão judicial de questões de concursos públicos quando há erro grosseiro ou contagem errônea de pontos do candidato, sendo afastado qualquer ingerência do Judiciário na substituição da banca examinadora quanto ao critério de correção.
Entendem também os tribunais brasileiros de que é possível a anulação de questões do certame pelo judiciário quando não houver previsão do assunto previsto no edital. Ou seja, não há qualquer irregularidade quando o Poder Judiciário se posiciona no sentido de anulação de questões quando estas não contenham assuntos contidos no conteúdo programático do edital. Continuar a ler Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?