A 5ª Turma do TRF 1ª Região, em decisão unânime, deu provimento ao agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que indeferiu a liminar que visava assegurar a participação dos recorrentes nas demais fases do concurso para o cargo de delegado da Polícia Federal, especialmente do Exame Oral, bem como participarem do Curso Preparatório da Academia do Departamento da Polícia Federal, em caso de aprovação e preenchimento dos demais requisitos do concurso. Continuar a ler Modificação do local e demora na realização da prova física prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide TRF1
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Servidor Público com depressão pode ser removido mesmo sem interesse da Administração Pública
Em recente decisão o ilustríssimo senhor juiz federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, chegou ao entendimento que servidores públicos possuem direito à remoção para cuidarem da própria saúde, mesmo sem interesse da Administração Pública, quando o servidor estiver acometido de doença depressiva com base na Lei nº 9.527/1997, desde que o quadro clínico seja comprovada pela junta médica oficial. Através desse entendimento uma servidora foi transferida por decisão do magistrado para a Justiça Federal de Poços de Caldas/MG. Continuar a ler Servidor Público com depressão pode ser removido mesmo sem interesse da Administração Pública
Candidato com inquérito arquivado não pode ser afastado de concurso da carreira militar
O Juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou liminar e concedeu mandado de segurança para anular ato administrativo que havia eliminado o candidato de concurso da PMDF, em razão da sindicância de vida pregressa, que constatou a existência de ocorrência policial em seu nome. Assim , o candidato deverá prosseguir nas demais etapas do certame e realizar o curso de formação. Continuar a ler Candidato com inquérito arquivado não pode ser afastado de concurso da carreira militar
Para o STJ, compatibilidade entre atribuições do cargo e deficiência de candidato só pode ser aferida em estágio probatório
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em favor de uma candidata, portadora de deficiência, que havia sido excluída de concurso público para ingresso no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Portadora de distonia focal, a candidata foi considerada inapta a exercer as atividades inerentes ao cargo pela perícia médica realizada pela comissão organizadora. Continuar a ler Para o STJ, compatibilidade entre atribuições do cargo e deficiência de candidato só pode ser aferida em estágio probatório
TRF1 concede direitos a candidato nos quesitos aptidão física e exame oftalmológico
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TJDFT reconhece erro material em questão de prova do concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal regido pelo edital normativo nº 261/2014.
Mais uma vez a equipe Ximenes e Advogados Associados – Especialistas em Concursos Públicos com atuação em todo o território nacional – conseguiu reverter uma decisão no Tribunal. O caso envolveu uma questão de prova com erro material do concurso público para provimento do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias regido pelo edital normativo nº 261/2014.
A questão tratou de assunto do Manual de Redação Oficial da Presidência da República, tema este exigido no edital do concurso público. Continuar a ler TJDFT reconhece erro material em questão de prova do concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal regido pelo edital normativo nº 261/2014.
O tempo de exercício do cargo de agente de polícia pode ser utilizado para fins de comprovação de atividade de prática jurídica em concurso público?
Se antes existia uma controvérsia sobre a possibilidade de comprovar como atividade de prática jurídica o exercício do cargo de agente de polícia veio o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e aterrou esse dilema. O entendimento foi exarado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004602-34.2018.2.00.0000. Continuar a ler O tempo de exercício do cargo de agente de polícia pode ser utilizado para fins de comprovação de atividade de prática jurídica em concurso público?
É possível a anulação de questão de prova de concurso público pelo Poder Judiciário?
Já é pacífico na jurisprudência brasileira a possibilidade de revisão judicial de questões de concursos públicos quando há erro grosseiro ou contagem errônea de pontos do candidato, sendo afastado qualquer ingerência do Judiciário na substituição da banca examinadora quanto ao critério de correção. Continuar a ler É possível a anulação de questão de prova de concurso público pelo Poder Judiciário?
Servidor público ainda que em estágio probatório tem o direito a participar de curso de formação profissional em razão de aprovação em concurso para outro cargo
Servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem o direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Esse foi o entendimento da 2ª turma do TRF1, ao negar provimento à apelação da União, contra a sentença dada pelo Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, julgou procedente o pedido para assegurar a um Procurador Federal da Advocacia Geral da União (AGU), o direito de se afastar de suas funções para frequentar o Curso de Formação Profissional para ingresso na carreira de magistratura do Estado de Alagoas, sem prejuízo de sua remuneração. Continuar a ler Servidor público ainda que em estágio probatório tem o direito a participar de curso de formação profissional em razão de aprovação em concurso para outro cargo
Candidato considerado inapto na fase de avaliação médica do concurso público da Polícia Federal consegue reverter eliminação injusta
Mais uma vitória da nossa Firma(Ximenes e Advogados Associados – especialistas em Concursos Públicos em âmbito nacional).
O nosso cliente se inscreveu no concurso público para provimento de vagas no cargo de perito criminal regido pelo edital normativo nº 1/DGP/PF de 14 de junho de 2018.Foi eliminado na fase da Avaliação Médica sendo enquadrado no item 14.12.1 do edital nº 1 – DGP/PF.A junta médica considerou o nosso candidato inapto por apresentar “acentuação da Lordose Lombar com Ângulo de Ferguson” alegando que isso é uma condição incapacitante sendo incompatível com o cargo pretendido e que isso pode gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato e de outras pessoas. Continuar a ler Candidato considerado inapto na fase de avaliação médica do concurso público da Polícia Federal consegue reverter eliminação injusta