DECISÃO: Biomédicos garantem o direito de participar de processo seletivo promovido pelo município de Boca do Acre/AM para o cargo de Bioquímico

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que reconheceu o pedido do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) da 4ª Região para que a prefeitura do município de Boca do Acre, no Amazonas, admita a participação de profissionais com habilitação em Biomedicina no concurso público promovido pelo ente público para o cargo de Bioquímico. Continuar a ler DECISÃO: Biomédicos garantem o direito de participar de processo seletivo promovido pelo município de Boca do Acre/AM para o cargo de Bioquímico

TRF1: servidor público ainda que em estágio probatório tem o direito a participar de curso de formação profissional em razão de aprovação em concurso para outro cargo

Servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem o direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Esse foi o entendimento da 2ª turma do TRF1, ao negar provimento à apelação da União, contra a sentença dada pelo Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, julgou procedente o pedido para assegurar a um Procurador Federal da Advocacia Geral da União (AGU), o direito de se afastar de suas funções para frequentar o Curso de Formação Profissional para ingresso na carreira de magistratura do Estado de Alagoas, sem prejuízo de sua remuneração. Continuar a ler TRF1: servidor público ainda que em estágio probatório tem o direito a participar de curso de formação profissional em razão de aprovação em concurso para outro cargo

DECISÃO: Candidato aprovado em universidade pública garante direito à matricula por não ter sido comunicado por e-mail sobre mudança de data previamente divulgada

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) interpôs apelação contra a sentença, que determinou a realização da matrícula do autor, cujo provimento foi negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), garantindo o direito do estudante à matricula na Universidade em questão.

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Novo entendimento do Dr. Desembargador Jamil Rosa de Jesus. Procedência da ação judicial em caso de realização de novo teste psicológico com critérios objetivos. Direito à nomeação de candidato antes do trânsito em julgado da ação.

O Dr. Fabio Ximenes, após diversos despachos e sustentações orais, conseguiu convencer o Desembargador Federal Jamil de Jesus Rosa a dar procedência a diversas ações que envolvem o Teste Psicológico aplicado no concurso público da Polícia Federal.

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DECISÃO: Candidata consegue direito de concorrer às vagas destinadas a negros e pardos após ter sido excluída por comissão de heteroidentificação

Uma candidata prestou concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, com lotação nas unidades da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, concorrendo às vagas reservadas a candidatos negros. Contudo, na entrevista de confirmação de autodeclaração de sua condição de candidata negra, foi excluída do certame, uma vez que a comissão avaliadora não reconheceu sua condição de parda.

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DECISÃO: Turma considera nulo ato que excluiu de processo seletivo uma candidata ao cargo de enfermeira da FAB

Uma candidata ao cargo de enfermeira da Força Aérea Brasileira (FAB) aprovada em 5ª lugar no processo seletivo promovido por órgão público que foi desligada sob a justificativa de que, na avaliação de saúde, teria sido diagnosticada com cistite, ou seja, infecção e/ou inflamação da bexiga, garantiu o direito de ser incluída novamente no certame. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG).

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DECISÃO: Garantida a um agente de trânsito pontuação referente a atividade de natureza policial em prova de títulos de concurso da Polícia Rodoviária Federal

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um agente de trânsito, candidato ao cargo de policial rodoviário federal, a pontuação referente à atividade de natureza policial, em prova de títulos de concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe).

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Concurso Público para provimento de cargos com especialidade em
Bioquímica.

O profissional Biomédico pode se candidatar a essas vagas?
Comentários sobre a restrição imposta pelo Edital nº 001/2022 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.

É comum alguns Municípios ofertarem vagas para provimento de cargos públicos tendo como requisito o diploma de bacharel em Bioquímica.

O que ocorre é que muitos Editais não estendem as oportunidades para os candidatos com formação em Biomedicina ficando o profissional Biomédico excluído da participação do certame público.

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Bioquímica.

Candidato não pode ser excluído de concurso por ser réu em ação penal

Considerando o princípio da presunção da inocência, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um militar, que responde a processo criminal, matricular-se no estágio de adaptação ao oficialato da Força Aérea Brasileira (FAB), do qual foi excluído.

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Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos

O teste psicológico em concursos públicos deve estar previsto em lei, segundo a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor, vejamos:

SÚMULA Nº 686

“SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO”.

Essa orientação sumular vem sendo aplicada por todos os Tribunais brasileiros. É importante ressaltar que edital do concurso público não é lei e sim uma Portaria. Continuar a ler Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos