Uma candidata prestou concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, com lotação nas unidades da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, concorrendo às vagas reservadas a candidatos negros. Contudo, na entrevista de confirmação de autodeclaração de sua condição de candidata negra, foi excluída do certame, uma vez que a comissão avaliadora não reconheceu sua condição de parda.
Continuar a ler DECISÃO: Candidata consegue direito de concorrer às vagas destinadas a negros e pardos após ter sido excluída por comissão de heteroidentificaçãoMês: Maio 2022
DECISÃO: Turma considera nulo ato que excluiu de processo seletivo uma candidata ao cargo de enfermeira da FAB
Uma candidata ao cargo de enfermeira da Força Aérea Brasileira (FAB) aprovada em 5ª lugar no processo seletivo promovido por órgão público que foi desligada sob a justificativa de que, na avaliação de saúde, teria sido diagnosticada com cistite, ou seja, infecção e/ou inflamação da bexiga, garantiu o direito de ser incluída novamente no certame. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG).
Continuar a ler DECISÃO: Turma considera nulo ato que excluiu de processo seletivo uma candidata ao cargo de enfermeira da FABDECISÃO: Garantida a um agente de trânsito pontuação referente a atividade de natureza policial em prova de títulos de concurso da Polícia Rodoviária Federal
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um agente de trânsito, candidato ao cargo de policial rodoviário federal, a pontuação referente à atividade de natureza policial, em prova de títulos de concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe).
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