6ª Turma garante a candidato deficiente do concurso da PRF continuar participando de curso de formação

Mais um caso favorável envolvendo a atuação do escritório Ximenes Advogados Associados.O resultado desse processo foi publicado no endereço eletrônico do TRF1. Confira abaixo em detalhes.

Para evitar o desligamento de um candidato do curso de formação em andamento, o que atentaria contra o princípio da economicidade, caso, ao fim do julgamento, a União fosse condenada a arcar com custos para um novo curso somente para o candidato, o desembargador federal João Batista Moreira, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferiu decisão garantindo ao concorrente inscrito para a vaga de deficiente continuar participando das demais fases do concurso. O certame foi realizado para o cargo de Policial Rodoviário Federal, fase de curso de formação, quando do julgado. Continuar a ler 6ª Turma garante a candidato deficiente do concurso da PRF continuar participando de curso de formação

Desproporcional prazo de um dia para apresentação de exames e documentos admissionais para posse em concurso público

A 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal a qual determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reinserisse um candidato no processo seletivo para o cargo de Agente do Correios – Atendente Comercial, excluído do certame devido à perda do prazo de convocação para entrega de documentos e realização dos exames pré-admissionais, sob o argumento de não ter recebido a correspondência convocatória para esses atos no momento oportuno, em decorrência de sua entrega pelo funcionário de seu prédio. Continuar a ler Desproporcional prazo de um dia para apresentação de exames e documentos admissionais para posse em concurso público