A Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu anular a reprovação de candidato ao cargo de Agente da Polícia Federal no exame físico de natação e no teste psicotécnico. Na apelação, o candidato argumentou que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88 enquanto que a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso. O autor requereu também a invalidação do teste psicotécnico, alegando que houve erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK, quais sejam, dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade. Continuar a ler Não é razoável desqualificar candidato que excede tempo máximo de prova de natação de concurso em menos de um segundo
Mês: Janeiro 2020
Candidato aprovado em concurso deve ser nomeado antes da realização de novo processo seletivo para o mesmo cargo
Um candidato aprovado para o cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) classificado fora das vagas previstas no Edital (4º lugar no certame que previa a nomeação de um concorrente), garantiu o direito a nomeação e posse, em razão da instituição de ensino ter lançado outro concurso para o mesmo cargo, estando o certame anterior dentro do prazo de validade. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Continuar a ler Candidato aprovado em concurso deve ser nomeado antes da realização de novo processo seletivo para o mesmo cargo
Mantida decisão que retirou limite de idade em processo seletivo de concurso do Exército para candidatos com ações até 31/12/2012
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu o pedido dos apelados para afastar o limite de idade fixado no edital do processo seletivo do Concurso para Curso de sargento das armas – área combatente/logística técnica. Continuar a ler Mantida decisão que retirou limite de idade em processo seletivo de concurso do Exército para candidatos com ações até 31/12/2012