A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou ao impetrante, policial militar aposentado, o direito de receber cumulativamente os proventos decorrentes do exercício do cargo de militar da reserva com a remuneração do cargo de professor do estado do Amapá ao dar provimento à apelação contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá, que denegou a segurança afastando esse direito e considerou ilegal a acumulação, determinando que professor procedesse à opção entre os cargos inacumuláveis. Continuar a ler Militar da reserva pode acumular proventos de aposentadoria e remuneração como professor do estado do Amapá
Mês: Outubro 2019
Considerações sobre o teste psicológico aplicado no concurso público para soldado e oficiais da PMSC
A pedido de muitos candidatos inscritos no concurso público para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina resolvemos analisar rigorosamente o ponto do edital que trata da etapa de avaliação psicológica. Continuar a ler Considerações sobre o teste psicológico aplicado no concurso público para soldado e oficiais da PMSC
Justiça anula ato de banca de concurso público que considerou candidato inapto em exame médico
Segundo o autor, ele foi habilitado em todas as etapas exigidas para exercer a função pública, contudo a banca teria indeferido seus exames médicos, sem justificativa.
A 6ª Vara Cível de Vila Velha julgou procedente uma ação anulatória proposta por um candidato considerado inapto em exame médico de concurso público, sem justificativa. Segundo o autor, ele foi habilitado em todas as etapas exigidas para exercer a função pública, contudo a banca teria indeferido seus exames.
Quitação das obrigações eleitorais para posse em cargo público só pode ser exigida do candidato que já completou 19 anos
A 5ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito de um candidato ao cargo de Atendente Comercial dos Correios que foi excluído do concurso por não apresentar comprovação de quitação eleitoral conforme exigido no edital do certame, ser contratado. O Colegiado entendeu que de acordo com o art. 8º do Código Eleitoral, a obrigatoriedade do alistamento eleitoral é exigida para o brasileiro que já completou 19 anos de idade, razão pela qual somente pode ser exigida a quitação das obrigações correspondentes ao candidato com idade inferior aos 19 anos de idade para fins de posse em cargo público, se este já for eleitor. Continuar a ler Quitação das obrigações eleitorais para posse em cargo público só pode ser exigida do candidato que já completou 19 anos