A Câmara Legislativa do DF, aprovou nesta terça-feira (20), os Projetos de Lei nº 526/2019 e 549/2019. Da galeria do plenário da Câmara Legislativa, integrantes da carreira de Atividades Penitenciárias vibraram com a aprovação de dois Projetos de Lei. O PL nº 526/2019 altera a carreira, modificando a denominação do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias para Agente de Execução Penal. Já o PL nº 549/2019 institui a gratificação por serviço voluntário aos servidores do sistema penitenciário. Continuar a ler CLDF aprova mudanças na carreira de agentes penitenciários
Mês: Agosto 2019
Aprovados em concurso público devem ser nomeados dentro classe e padrão inicial de carreira de acordo com a norma em vigor na época
De forma unânime, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negar provimento à apelação do Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais (Sinpef/MG) que objetivava a condenação da União ao pagamento das diferenças remuneratórias entre a Terceira e a Segunda Classe das carreiras policiais, de forma retroativa, para todos os servidores substituídos, desde a nomeação até a edição do Decreto nº 7.014/09. O recurso foi contra a sentença, do Juízo federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente a ação ordinária com o pedido do Sindicato. Continuar a ler Aprovados em concurso público devem ser nomeados dentro classe e padrão inicial de carreira de acordo com a norma em vigor na época
Exame psicotécnico deve restringir-se a avaliar se o candidato possui problemas psicológicos que o impeçam de exercer o cargo
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de manter no certame um candidato não recomendado na avaliação psicológica, para o cargo de agente da Polícia Federal na avaliação psicológica, no âmbito do concurso público, garantindo-lhe o direito de continuar no exercício das funções do aludido cargo. Continuar a ler Exame psicotécnico deve restringir-se a avaliar se o candidato possui problemas psicológicos que o impeçam de exercer o cargo