Em recente decisão o ilustríssimo senhor juiz federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, chegou ao entendimento que servidores públicos possuem direito à remoção para cuidarem da própria saúde, mesmo sem interesse da Administração Pública, quando o servidor estiver acometido de doença depressiva com base na Lei nº 9.527/1997, desde que o quadro clínico seja comprovada pela junta médica oficial. Através desse entendimento uma servidora foi transferida por decisão do magistrado para a Justiça Federal de Poços de Caldas/MG. Continuar a ler Servidor Público com depressão pode ser removido mesmo sem interesse da Administração Pública
Mês: Junho 2019
Candidato com inquérito arquivado não pode ser afastado de concurso da carreira militar
O Juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou liminar e concedeu mandado de segurança para anular ato administrativo que havia eliminado o candidato de concurso da PMDF, em razão da sindicância de vida pregressa, que constatou a existência de ocorrência policial em seu nome. Assim , o candidato deverá prosseguir nas demais etapas do certame e realizar o curso de formação. Continuar a ler Candidato com inquérito arquivado não pode ser afastado de concurso da carreira militar