Para o STJ, compatibilidade entre atribuições do cargo e deficiência de candidato só pode ser aferida em estágio probatório

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em favor de uma candidata, portadora de deficiência, que havia sido excluída de concurso público para ingresso no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Portadora de distonia focal, a candidata foi considerada inapta a exercer as atividades inerentes ao cargo pela perícia médica realizada pela comissão organizadora. Continuar a ler Para o STJ, compatibilidade entre atribuições do cargo e deficiência de candidato só pode ser aferida em estágio probatório

TRF1 concede direitos a candidato nos quesitos aptidão física e exame oftalmológico

A 6ª Turma do TRF 1ª Região negou, por unanimidade, provimento à apelação em sentença que julgou procedente o pedido de desconstituição do ato que eliminou candidato do processo seletivo para o cargo de policial rodoviário federal. O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, entendeu correta a sentença que concedeu ao candidato o direito de fazer novo teste de impulsão horizontal. Ele também determinou que fosse aceito o exame médico apresentado aos organizadores do certame.

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TJDFT reconhece erro material em questão de prova do concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal regido pelo edital normativo nº 261/2014.

Mais uma vez a equipe Ximenes e Advogados Associados – Especialistas em Concursos Públicos com atuação em todo o território nacional – conseguiu reverter uma decisão no Tribunal. O caso envolveu uma questão de prova com erro material do concurso público para provimento do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias regido pelo edital normativo nº 261/2014.

A questão tratou de assunto do Manual de Redação Oficial da Presidência da República, tema este exigido no edital do concurso público. Continuar a ler TJDFT reconhece erro material em questão de prova do concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal regido pelo edital normativo nº 261/2014.