Se antes existia uma controvérsia sobre a possibilidade de comprovar como atividade de prática jurídica o exercício do cargo de agente de polícia veio o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e aterrou esse dilema. O entendimento foi exarado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004602-34.2018.2.00.0000. Continuar a ler O tempo de exercício do cargo de agente de polícia pode ser utilizado para fins de comprovação de atividade de prática jurídica em concurso público?
Mês: Março 2019
É possível a anulação de questão de prova de concurso público pelo Poder Judiciário?
Já é pacífico na jurisprudência brasileira a possibilidade de revisão judicial de questões de concursos públicos quando há erro grosseiro ou contagem errônea de pontos do candidato, sendo afastado qualquer ingerência do Judiciário na substituição da banca examinadora quanto ao critério de correção. Continuar a ler É possível a anulação de questão de prova de concurso público pelo Poder Judiciário?
Servidor público ainda que em estágio probatório tem o direito a participar de curso de formação profissional em razão de aprovação em concurso para outro cargo
Servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem o direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Esse foi o entendimento da 2ª turma do TRF1, ao negar provimento à apelação da União, contra a sentença dada pelo Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, julgou procedente o pedido para assegurar a um Procurador Federal da Advocacia Geral da União (AGU), o direito de se afastar de suas funções para frequentar o Curso de Formação Profissional para ingresso na carreira de magistratura do Estado de Alagoas, sem prejuízo de sua remuneração. Continuar a ler Servidor público ainda que em estágio probatório tem o direito a participar de curso de formação profissional em razão de aprovação em concurso para outro cargo
Candidato considerado inapto na fase de avaliação médica do concurso público da Polícia Federal consegue reverter eliminação injusta
Mais uma vitória da nossa Firma(Ximenes e Advogados Associados – especialistas em Concursos Públicos em âmbito nacional).
O nosso cliente se inscreveu no concurso público para provimento de vagas no cargo de perito criminal regido pelo edital normativo nº 1/DGP/PF de 14 de junho de 2018.Foi eliminado na fase da Avaliação Médica sendo enquadrado no item 14.12.1 do edital nº 1 – DGP/PF.A junta médica considerou o nosso candidato inapto por apresentar “acentuação da Lordose Lombar com Ângulo de Ferguson” alegando que isso é uma condição incapacitante sendo incompatível com o cargo pretendido e que isso pode gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato e de outras pessoas. Continuar a ler Candidato considerado inapto na fase de avaliação médica do concurso público da Polícia Federal consegue reverter eliminação injusta
O Dano Moral causado pelo TCU na cassação de pensões por morte concedidas com base na Lei nº 3.373/58.
Assunto polêmico que a mídia já teve acesso no ano de 2018 se trata do recebimento de pensão por morte recebidas por filhas solteiras, maiores de 21 anos com base na Lei nº 3.373/58.
O que ocorreu foi as suspensões administrativas dos pagamentos das pensões por morte concedidas com base na Lei nº 3.373/58, em cumprimento à orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). Continuar a ler O Dano Moral causado pelo TCU na cassação de pensões por morte concedidas com base na Lei nº 3.373/58.
Servidor em desvio de função deve receber diferenças remuneratórias decorrentes do exercício das atribuições do cargo
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direto de uma servidora da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) receber as diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Agente de Serviços Complementares e o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, durante o período em que se encontrou em desvio de função. Continuar a ler Servidor em desvio de função deve receber diferenças remuneratórias decorrentes do exercício das atribuições do cargo