A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União e anulou o ato administrativo que excluiu a requerente do concurso público para o cargo de Agente da Polícia Federal, sob a fundamentação de que não houve a demonstração de nenhum fator de inaptidão em desfavor da autora no exame psicotécnico. A decisão confirmou sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária de Belho Horizonte/MG. Continuar a ler Exame psicológico deve se restringir à aferição de problemas específicos que impeçam o candidato de exercer o cargo
Mês: Agosto 2018
Candidato que comprovou problemas de saúde consegue efetivação de matrícula em curso de formação do TCU
A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, assegurou ao autor o direito ao retorno ao concurso nº 2-TCU-ACE e, se aprovado, a nomeação para a vaga de analista de controle externo. A decisão confirma sentença do Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido. Continuar a ler Candidato que comprovou problemas de saúde consegue efetivação de matrícula em curso de formação do TCU
Candidato consegue liminar na justiça garantindo seu retorno ao concurso de Delegado da Polícia Civil do estado da Bahia
Mais uma vitória da família Ximenes e Advogados Associados – Especialistas em Concursos Públicos com atuação nacional. Atuamos em um caso envolvendo candidatos inscritos no cargo de Delegado da Polícia Civil do estado da Bahia. A banca examinadora alterou os critérios de correção no curso do certame após a divulgação do resultado provisório da primeira etapa, pois considerou o bloco de questões de conhecimentos básicos e bloco de questões de conhecimentos específicos como se fossem provas distintas, atribuindo-lhes uma nota de 0 a 100 a cada uma delas. Continuar a ler Candidato consegue liminar na justiça garantindo seu retorno ao concurso de Delegado da Polícia Civil do estado da Bahia
Garantido direito de participação em certame para escrivão da PF de candidato excluído por falta de idoneidade moral
Judiciário pode anular questões com conteúdo não previsto em edital
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