Exame psicológico deve se restringir à aferição de problemas específicos que impeçam o candidato de exercer o cargo

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União e anulou o ato administrativo que excluiu a requerente do concurso público para o cargo de Agente da Polícia Federal, sob a fundamentação de que não houve a demonstração de nenhum fator de inaptidão em desfavor da autora no exame psicotécnico. A decisão confirmou sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária de Belho Horizonte/MG. Continuar a ler Exame psicológico deve se restringir à aferição de problemas específicos que impeçam o candidato de exercer o cargo

Candidato que comprovou problemas de saúde consegue efetivação de matrícula em curso de formação do TCU

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, assegurou ao autor o direito ao retorno ao concurso nº 2-TCU-ACE e, se aprovado, a nomeação para a vaga de analista de controle externo. A decisão confirma sentença do Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido. Continuar a ler Candidato que comprovou problemas de saúde consegue efetivação de matrícula em curso de formação do TCU

Candidato consegue liminar na justiça garantindo seu retorno ao concurso de Delegado da Polícia Civil do estado da Bahia

Mais uma vitória da família Ximenes e Advogados Associados – Especialistas em Concursos Públicos com atuação nacional. Atuamos em um caso envolvendo candidatos inscritos no cargo de Delegado da Polícia Civil do estado da Bahia. A banca examinadora alterou os critérios de correção no curso do certame após a divulgação do resultado provisório da primeira etapa, pois considerou o bloco de questões de conhecimentos básicos e bloco de questões de conhecimentos específicos como se fossem provas distintas, atribuindo-lhes uma nota de 0 a 100 a cada uma delas. Continuar a ler Candidato consegue liminar na justiça garantindo seu retorno ao concurso de Delegado da Polícia Civil do estado da Bahia

Garantido direito de participação em certame para escrivão da PF de candidato excluído por falta de idoneidade moral

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, no julgamento de apelação da União, concedeu a segurança e garantiu ao requerente o direito de ser reintegrado no concurso para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, declarando a nulidade do ato que excluiu o candidato do certame diante da existência de processos judiciais e administrativos em seu nome. A decisão confirmou a sentença do Juízo da 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

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Judiciário pode anular questões com conteúdo não previsto em edital

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por uma candidata contra sentença proferida pela 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de obter a anulação das questões 61, 66 e 70 da prova objetiva do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (SRF). Em suas razões, a candidata alegou que as questões exigiram conteúdo não previsto no edital condutor do certame, e isso gerou sua desclassificação do concurso público.

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