O juiz Eduardo Tavares dos Reis, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, concedeu liminar para que Vitor da Silva Lopes se matricule no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Aprovado no concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás para o cargo de Soldado de 3ª Classe, ele foi nomeado pelo Decreto de 6 de setembro deste ano, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro. Contudo, foi impedido de se matricular no curso, por ter mais de 30 anos de idade na data de sua inscrição no certame, deixando de atender, assim, requisito previsto no item 13.1.5 do Edital e na Lei 15.704/2006. Continuar a ler Aprovado em concurso da PMGO pode fazer curso de formação, mesmo tendo mais de 30 anos de idade
Mês: Outubro 2017
A abreviação do curso superior é possível para tomar posse em cargo público
A 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu liminar em uma ação proposta por um candidato a cargo público representado pelo nosso escritório para determinar que uma faculdade proceda à constituição de banca examinadora especial, em setenta e duas horas, para avaliar se o candidato demonstra extraordinário aproveitamento nos estudos, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Federal nº 9.394/1996, obrigando que o curso seja abreviado com a consequente expedição de certificado de conclusão para apresentação no momento da posse em cargo público. Continuar a ler A abreviação do curso superior é possível para tomar posse em cargo público
Candidata preterida na nomeação tem direito à remuneração retroativa
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