Candidato não pode ser excluído de concurso público antes do trânsito em julgado de condenação

Candidato não pode ser eliminado de concurso público com base em inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para confirmar sentença que determinou o retorno do autor da ação ao processo seletivo para a contratação de temporários promovido pelo Exército Brasileiro.

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Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos

O exame psicotécnico em concursos públicos deve estar previsto em lei, segundo a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor:

SÚMULA Nº 686

“SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO”.

Essa orientação sumular vem sendo aplicada por todos os Tribunais brasileiros. É importante ressaltar que edital de concurso não é lei.

Os exames psicológicos devem informar de forma clara e objetiva os critérios avaliativos visando assim afastar o subjetivismo e a generalidade na apuração. Continuar a ler Considerações sobre o teste psicológico em concursos públicos