União não pode exigir idade limite para militar temporário

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG, que julgou procedente o pedido de uma militar temporária, parte autora, para que fosse afastada a incidência do limite máximo etário de 38 anos em processo seletivo para incorporação e prestação de serviço militar aos profissionais de nível superior, bem como da dedução de tempo de serviço público municipal prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Limite máximo de idade em concurso público deve observar a natureza do serviço

A exigência do limite máximo de idade para ingresso em cargo público deve observar a natureza do serviço e também previsão legal.

Geralmente os editais de concursos públicos para os cargos de policial e bombeiro militar exigem limite máximo de idade.

Para efeitos de exigência, primeiramente, é necessário que a lei do cargo estipule o limite máximo de idade para ingresso no cargo. Continuar a ler Limite máximo de idade em concurso público deve observar a natureza do serviço

É necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou ao entendimento de que é necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos. Se a perícia oficial decidir que o candidato é apto para o cargo não poderá vigorar o entendimento discricionário da administração pública de que o candidato não pode exercer as atividades inerentes ao cargo.

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