Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de manter no certame um candidato não recomendado na avaliação psicológica, para o cargo de agente da Polícia Federal na avaliação psicológica, no âmbito...
O exame psicotécnico em concursos públicos deve estar previsto em lei, segundo a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: SÚMULA Nº 686 “SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO”. Essa orientação sumular vem sendo aplicada por todos os Tribunais...