O Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente à possibilidade de servidor público federal, estável, ser reconduzido ao cargo que ocupava após inabilitação voluntária em estágio probatório em outro cargo inacumulável federal, ao julgar os Mandados de Segurança n.º 22.933-0/DF (in DJ de 13/11/98), relatado pelo...