A pedido de muitos candidatos inscritos no concurso público para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina resolvemos analisar rigorosamente o ponto do edital que trata da etapa de avaliação psicológica.
A aprovação na etapa de avaliação psicológica é um dos requisitos para ingresso no cargo de soldado.
Primeiramente é importante informar que os exames psicológicos em concursos públicos devem atender aos requisitos de previsão legal, objetividade de critérios e garantia de recurso administrativo.
O edital do concurso público deve especificar e detalhar os critérios objetivos que serão aplicados nos candidatos na etapa de avaliação psicológica. Se o edital não trazer essas informações o teste psicológico aplicado poderá ser considerado por afronta ao princípio da publicidade.
O edital nº 042/CGCP/2019 que trata da admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina trouxe a partir do item 9.3 e seguintes os procedimentos e requisitos para aferição da conduta psicológica dos candidatos, vejamos:
9.3. Os candidatos aprovados na Segunda Fase, Prova Escrita, e convocados dentro do quantitativo limite do item 8.93 letra “b”, serão submetidos à etapa da Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, conforme edital de convocação a ser divulgado em data estabelecida no Cronograma Previsto (ANEXO I), sendo que o candidato não será recepcionado em data e/ou horário e/ou local diferentes dos estabelecidos, em hipótese alguma.
9.3.1. A fase da Avaliação Psicológica será́ realizada no município de Florianópolis ou em município da grande Florianópolis.
9.3.2. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos constitui um processo técnico científico e utiliza métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica, destinando-se a demonstrar evidências de validade para descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
9.3.3. A Avaliação Psicológica tem por finalidade comprovar se o candidato possui perfil para o cargo e serviço militar, aferindo o grau de compatibilidade das suas características cognitivas e de personalidade com o perfil profissiográfico exigido.
(…)
A exigência de análise psicológica dos candidatos para o ingresso nos cargos públicos de natureza policial é requisito obrigatório e tem por objeto avaliar as condições psíquicas do candidato a provimento de cargo público, vez que as funções públicas devem ser exercidas por pessoas mentalmente sãs, mais particularmente quando se trata de carreira militar, sendo, por isso, admitido como razoável e compatível com a essência da função que se pretende exercer, buscando no candidato conformidade com a natureza e a complexidade do cargo almejado.
Apesar de estar previsto na lei e no edital a possibilidade de realização de análise psicológica nos candidatos inscritos em concursos públicos esse procedimento deve atender a parâmetros objetivos visando com isso afastar análises de cunho subjetivo.
Com relação ao edital para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina, a administração não informou previamente, no edital, quais as ferramentas apropriadas e necessárias a serem aplicadas nos candidatos pelos psicólogos o que afronta o entendimento já consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O item 9.3.7 e seguintes do edital não trouxe com clareza quais seriam as 22(vinte e duas) características psicológicas avaliadas exigindo somente comportamentos variáveis que não traduzem objetividade alguma na aferição psicológica dos candidatos, vejamos:
9.3.7. Na Avaliação Psicológica, o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
ANEXO X
DESCRITIVO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – SOLDADO PMSC (Referência para Avaliação Psicológica)
O presente perfil profissiográfico reúne os atributos desejáveis ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados. Para cada atributo são relacionadas descrições e dimensões. As dimensões são classificadas em níveis, variando em: “elevado” (muito acima dos níveis medianos), “adequado” (dentro dos níveis medianos), “baixo” (abaixo dos níveis medianos) e “ausente” (não apresenta a característica).
e intensa diante de um estímulo interno ou externo.
até concluí-la.
A administração pública deve pautar a consecução do exame psicotécnico em critérios objetivamente traçados, em estrita consonância com a natureza do cargo a ser exercido.
No Recurso em Mandado de Segurança de nº 23.163/MT, relatado pelo Ministro Relator Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma (julgado em 18/03/2008 – Dje 19/05/2008), foi proferido o entendimento seguinte, vejamos (grifamos):
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOLÓGICO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. RECORRIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Admite-se a exigência de aprovação em exame psicológico para provimento de certos cargos públicos, com vistas à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato. No entanto, tal exigência deve estar prevista legalmente, ser pautada por critérios objetivos e permitir a interposição de recurso pelo candidato que se sentir lesado, requisitos presentes na hipótese. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS 23.163/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 19/05/2008)
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual é possível a exigência, em concurso público, de aprovação em exame psicotécnico quando previsto em lei, mormente para ingresso na carreira policial, em que o servidor terá porte autorizado de arma de fogo e, pela natureza das atividades, estará sujeito a situações de perigo no combate à criminalidade. Todavia, tem rejeitado sua realização de forma subjetiva e irrecorrível.
Diante da análise do edital do concurso e das ponderações jurídicas acima lançadas, deflui que o teste psicológico aplicado no concurso público para ingresso no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina deve ser anulado por não ter atendido a um dos requisitos essenciais aos testes psicológicos a OBJETIVIDADE.
Autor: Fábio Ximenes, Advogado Especialista em Direito dos Concursos Públicos e Direito dos Servidores Públicos há mais de 14 anos. Especialista em Direito Público. Sócio Presidente da Firma Ximenes e Advogados Associados com atuação em todo o território nacional. Autor de diversos artigos jurídicos e científicos sobre concursos públicos. Aprovado em diversos concursos públicos.