Se antes existia uma controvérsia sobre a possibilidade de comprovar como atividade de prática jurídica o exercício do cargo de agente de polícia veio o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e aterrou esse dilema. O entendimento foi exarado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004602-34.2018.2.00.0000.
Já é pacífico na jurisprudência brasileira a possibilidade de revisão judicial de questões de concursos públicos quando há erro grosseiro ou contagem errônea de pontos do candidato, sendo afastado qualquer ingerência do Judiciário na substituição da banca examinadora quanto ao critério de correção.
Servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem o direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Esse foi o entendimento da 2ª turma do TRF1, ao negar provimento à...
Mais uma vitória da nossa Firma(Ximenes e Advogados Associados – especialistas em Concursos Públicos em âmbito nacional). O nosso cliente se inscreveu no concurso público para provimento de vagas no cargo de perito criminal regido pelo edital normativo nº 1/DGP/PF de 14 de junho de 2018.Foi eliminado na fase da Avaliação...
Assunto polêmico que a mídia já teve acesso no ano de 2018 se trata do recebimento de pensão por morte recebidas por filhas solteiras, maiores de 21 anos com base na Lei nº 3.373/58. O que ocorreu foi as suspensões administrativas dos pagamentos das pensões por morte concedidas com base na Lei nº 3.373/58, em […]
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direto de uma servidora da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) receber as diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Agente de Serviços Complementares e o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, durante o período em que se encontrou em...