Candidato não pode ser eliminado de concurso público com base em inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para confirmar sentença que determinou o retorno do autor da ação ao processo seletivo...
O exame psicotécnico em concursos públicos deve estar previsto em lei, segundo a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: SÚMULA Nº 686 “SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO”. Essa orientação sumular vem sendo aplicada por todos os Tribunais...